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Garantia TOTAL

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE GARANTIA TOTAL

 

OBJETIVO DO CONTRATO

O contrato garantia total tem como objetivo cobrir os custos de mão-de-obra e de reposição de peças ou componentes para conserto do produto afetado pela ocorrência de vício de qualidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao uso (defeitos em peças e/ou componentes).

 

VIGÊNCIA

O Contrato Garantia Total terá seu período de cobertura descrito neste certificado de apólice e seu inicio será á partir das 00h00min do dia seguinte à contratação da Garantia Total e, terminará às 24h00min do último dia do período de cobertura.

 

CANCELAMENTO

1) Em caso de cancelamento da cobertura do contrato de garantia total a pedido do cliente, o mesmo terá direito a reembolso, observado o seguinte calculo: valor pago dividido pelo numero de meses de vigência total da cobertura contratada; o valor resultante será multiplicado pelo numero de meses decorridos entre data final de contratação e a data de solicitação de cancelamento, subtraindo-se deste total as despesas administrativas de processamento (30% do valor global).

2) A cobertura do contrato de garantia total será cancelada quando houver falta de pagamento de uma ou mais  parcelas por um prazo superior a 90 (noventa) dias do vencimento, sendo que, do eventual reembolso, calculado na forma do parágrafo anterior, serão descontadas as parcelas em aberto.

 

EXCLUSÕES GERAIS

ESTÃO EXCLUÍDOS GENERICAMENTE DO CONTRATO GARANTIA TOTAL OS SEGUINTES DEFEITOS E FALHAS:

 

Defeitos cobertos pela garantia do fabricante durante a sua vigência, além dos que o fabricante ou revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de

“RECALL” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação.

Causados por: fogo; atos decorrentes da natureza; roubo; furto; saque; vandalismo; motim; rebelião; revolta; revolução; força militar; caso fortuito ou de força maior.

Causados por mau uso, queda, tombo, acidente de qualquer tipo; ato doloso; utilização inadequada ou negligencia do usuário;

Oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do produto ou qualquer defeito causado por esta;

Causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no produto e/ou exposição á umidade ou calor excessivo;

Causados por transporte impróprio ou inadequado;

Ocorridos antes do inicio e/ou informados após o termino de vigência de cobertura do contrato garantia estendida, observando-se o período estabelecido no certificado de apólice;

Decorrente da instalação, montagem, revisão ou conserto no produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo fabricante antes da vigência do contrato garantia estendida, ou não indicada pela central de atendimento no período de cobertura desta;

Causados por variação de tensão (voltagem) elétrica, utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;

Produto cujo lacre de garantia, numero de identificação, do chassi ou de serie tenha sido removido e/ou adulterado;

Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela garantia do fabricante;

Quaisquer danos estéticos no produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados, painéis, tampas, trincados ou quebrados, pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição á luz solar ou limpeza constante manchas ou sujeira.

Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao produto que não apresente vício de qualidade que torne o produto impróprio ou inadequado (defeito em peças e/ou componentes) ou decorrer de causas excluídas pelo contrato garantia estendida;

Qualquer custo se for feita qualquer alteração no produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao produto;

Empréstimo de um produto reserva no período de conserto do produto com defeito;

Custos de remoção ou transporte do produto coberto pelo contrato garantia estendida para conserto ou troca. Os custos serão de responsabilidade do cliente.

Custos e qualquer responsabilidade por dano a propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do

produto, esteja ou não relacionados com as partes, pelas e componentes cobertos pelo contrato garantia estendida.

Custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do contrato e/ou de terceiros decorrentes de um defeito no produto.

 

 

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS PARA PRODUTO DE INFORMÁTICA

Defeitos causados por partes, peças e componentes consumíveis tais como: pilha ou bateria, fita de impressão, toner ou cartucho de tinta(cartridge);papel ou filme de qualquer tipo; Causados por programas (software) de qualquer tipo, originais ou não, inclusive por “vírus de computador” ou sua reinstalação em decorrência do conserto do produto.

 

 

LIMITE DE COBERTURA

Dependendo do valor do orçamento do conserto, a seguradora poderá optar pela substituição do produto com defeito por outro produto atual, ou similar, por critério a ser definido pela seguradora, mediante acordo entre as partes; ocorrendo a substituição do produto coberto, extingue-se automaticamente a garantia total ou a troca garantida;

As peças e/ou o produto com defeito trocados e todos os seus acessórios e documentação passarão pertencer à seguradora ou a quem esta designar;

Na eventual falta de peças, componentes ou produtos no mercado, decorrente da ausência de fornecimento pelo fabricante será negociado entre as partes uma forma de indenização compatível com o custo estimado de reparo (peças e mão de obra) relativo à situação

A cobertura do Contrato Garantia contempla atendimento balcão, nas dependências da Seguradora. O Cliente poderá optar por atendimento on site, exclusivamente para computadores desktop, mediante a taxa de deslocamento, para cada visita solicitada.

 

PERDA DE DIREITO

Não cumprir as recomendações do manual do fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conservação e manutenção periódica e preventiva do produto, conforme as diferentes condições nele transcrita;

O sinistro decorrer de má-fé, fraude, simulação atos ilícito dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado;

Deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato;

Por qualquer meio ilícito procurar obter benefícios do presente contrato;

 

 

 

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